Atualização do Contrato de Processamento de Dados

O novo Regulamento Geral sobre a Proteção Geral de Dados da UE (RGPD) oferece um novo conjunto de regras aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo dados de saúde. Este regulamento passará a ser aplicável diretamente a partir de 25 de maio de 2018. A partir desta data, as organizações terão de cumprir as novas regras, nomeadamente no que respeita aos contratos de processamento de dados. O novo RGPD requer uma preparação cuidadosa por parte das organizações, uma vez que o seu incumprimento poderá levar a coimas substanciais.

Por favor siga estes simples passos para atualizar o contrato de processamento de dados e garantir um cuidado abrangente do paciente e a conformidade com os requisitos de proteção de dados pessoais:

Κατεβάστε

Επιστρέψτε τη σύμβαση που συμπληρώθηκε και υπογράφηκε

Devolva o contrato completado e assinado para
concursoshealthcare.pt.team@siemens-healthineers.com,
no máximo, até 30 de março de 2018.

Informações Adicionais

Como é que a Siemens Healthineers implementa os requisitos do RGPD no contrato de processamento de dados pessoais?
A Siemens Healthineers implementou os requisitos do RGPD num contrato “chapéu” de proteção de dados, que reflete não só o fortalecimento dos direitos de privacidade mas, também, a disponibilidade e o desempenho correto dos nossos produtos, soluções e serviços.

Porque é que a Siemens Healthineers se propõe a concluir um contrato “chapéu”?
O contrato “chapéu” engloba e complementa todos os contratos existentes e futuros (p. ex., fornecimento, manutenção ou instalações). A vantagem deste contrato “chapéu” reside no facto de, desta forma, ter de celebrar um único contrato para todos os produtos, soluções e serviços da Siemens Healthineers que forem contratados.

O que irá mudar na sua organização com a celebração do contrato de enquadramento da proteção de dados?
A celebração do contrato de processamento de dados não acarreta qualquer efeito sobre qualquer outro dos atuais contratos em vigor (p.ex., o seu contrato de serviços), tendo como fito único a regulação do tema dos dados pessoais e o cumprimento, por ambas as organizações, das novas regras obrigatórias.

Quais são as consequências no caso de o contrato de proteção de dados não ser concluído?
A conclusão do contrato de proteção de dados é obrigatória em face das novas disposições legais do RGPD. A conformidade com os requisitos do RGPD só pode ser garantida através da assinatura do contrato. A ausência de tal contrato constitui uma infração ao RGPD e está sujeita a coimas substanciais.